OAB/SC 65.087
Previdenciário (INSS)
Em 29/10/2026, o Plenário do STF concluiu o julgamento da ADI 6336 e, por maioria, considerou válida a revogação, pela Reforma da Previdência de 2019, da isenção parcial da contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas com doenças graves e incapacitantes. A contribuição ao regime próprio passa a ter como limite de isenção o teto do RGPS, e não mais o dobro dele. O texto abaixo é informativo e não substitui a análise de um caso concreto.