Previdenciário (INSS)

    Tema 1.423 do STF: placar de 5 a 3 e julgamento suspenso sobre tempo de contribuição de mulheres na previdência complementar

    Dra. Hevilyn Izadora Francisco LeirozaDra. Hevilyn Izadora Francisco LeirozaOAB/SC 65.087Publicado em Atualizado em
    Tema 1.423 do STF: placar de 5 a 3 e julgamento suspenso sobre tempo de contribuição de mulheres na previdência complementar

    O que aconteceu no Plenário

    Em 29 de outubro de 2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou o placar de 5 a 3 em um julgamento que discute se planos de previdência complementar podem exigir das mulheres o mesmo período de contribuição exigido dos homens para o pagamento do benefício integral. A conclusão, porém, não veio. Segundo a notícia oficial do tribunal, o julgamento foi suspenso antes do fim, sem resultado definido, e será retomado em data a ser definida.

    O caso concreto: RE 1.415.115

    O processo é o Recurso Extraordinário 1.415.115, que teve repercussão geral reconhecida e corresponde ao Tema 1.423. O recurso foi apresentado por quatro aposentadas do Banco do Brasil contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

    Elas questionam o regulamento da Previ, que exige 30 anos de contribuição, tanto de homens quanto de mulheres, para a complementação integral. Pedem que, no caso das mulheres, 25 anos sejam suficientes.

    Como o tema tem repercussão geral, a tese que vier a ser fixada deverá ser aplicada aos demais processos sobre o assunto. É por isso que o resultado final desperta atenção além das partes envolvidas.

    Como os ministros votaram até agora

    O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou que a exigência é incompatível com a igualdade prevista na Constituição. Foi acompanhado por Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

    O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência, seguido por Luiz Fux e Nunes Marques. Para ele, as regras diferenciadas dos regimes públicos de previdência não se estendem automaticamente aos contratos de previdência complementar.

    Faltam os votos de Gilmar Mendes, que estava ausente por motivo justificado, e de Dias Toffoli, que não participou do julgamento.

    Por que o placar ainda não é uma decisão

    Um placar parcial mostra a tendência de um julgamento em andamento, mas não é o resultado final. Há pelo menos três razões para cautela:

    • Votos pendentes. Dois ministros ainda não votaram, e a diferença entre as posições é pequena.
    • Possibilidade de ajustes. Em regra, ministros podem rever seus votos até a proclamação do resultado.
    • Tese ainda inexistente. Em temas de repercussão geral, o texto da tese costuma ser definido ao final e pode delimitar o alcance da decisão de forma mais precisa do que o placar sugere.

    Limites do que se pode afirmar hoje

    Com base nas informações disponíveis, é possível afirmar com segurança apenas o seguinte:

    1. O julgamento está suspenso, sem desfecho.
    2. Não há tese fixada pelo STF.
    3. Não há, até aqui, efeito automático sobre contratos ou regulamentos de planos de previdência complementar.
    4. Não foram informados, nas fontes consultadas, detalhes sobre eventual delimitação de efeitos no tempo ou sobre a forma de aplicação da futura tese.

    Qualquer conclusão além disso seria especulação. A notícia também não permite avaliar o que ocorreria em situações específicas, que dependem do regulamento de cada plano e dos fatos de cada participante.

    O pano de fundo jurídico

    A discussão coloca em contraste dois pontos de partida. De um lado, a Constituição estabelece a igualdade entre homens e mulheres, e esse princípio embasou o voto do relator. De outro, a previdência complementar tem caráter facultativo e se organiza de forma autônoma em relação ao regime geral, como prevê o artigo 202 da Constituição. Sua base é contratual, com regulamento próprio e formação de reservas.

    É nesse contraste que se insere a divergência: se as regras diferenciadas dos regimes públicos podem ser transpostas a contratos de natureza privada. Como a votação ainda não se completou, não é possível dizer qual leitura prevalecerá.

    Notícia não é orientação individual

    Este texto tem finalidade informativa. Ele resume o andamento de um julgamento noticiado por veículos jurídicos e pelo próprio STF, e não oferece análise de casos individuais nem indica resultado esperado para qualquer pessoa.

    Quem participa de plano de previdência complementar pode, por cautela, adotar medidas gerais:

    • Ler o regulamento do plano e eventuais alterações.
    • Guardar documentos de adesão e de contribuição.
    • Acompanhar o andamento oficial do Tema 1.423 no portal de jurisprudência do STF.
    • Em caso de dúvida concreta, buscar orientação profissional individualizada, que considere o regulamento aplicável e o histórico de cada pessoa.

    O que observar nos próximos passos

    Os pontos de atenção são a data de retomada do julgamento, os votos de Gilmar Mendes e Dias Toffoli, o texto final da tese e eventual definição do alcance temporal da decisão. Somente com o encerramento do julgamento e a publicação do acórdão será possível avaliar com precisão as consequências para planos e participantes.

    Até lá, o tema segue em aberto. O placar de 5 a 3 indica o estágio atual da discussão, mas não resolve a controvérsia.

    Perguntas frequentes

    O STF já decidiu que mulheres podem se aposentar com menos tempo de contribuição na previdência complementar?

    Não. Em 29/10/2026 houve placar parcial de 5 a 3, mas o julgamento do Tema 1.423 foi suspenso sem resultado definido. Faltam os votos de Gilmar Mendes e Dias Toffoli, e a tese ainda não foi fixada. A retomada ocorrerá em data a ser definida.

    O que é o Tema 1.423 e por que ele importa?

    É o tema de repercussão geral vinculado ao RE 1.415.115. Quando o STF concluir o julgamento e fixar a tese, ela deverá ser aplicada aos demais processos sobre o mesmo assunto. Por isso o resultado pode ter alcance além do caso das quatro aposentadas do Banco do Brasil.

    Quem participa de um plano de previdência complementar deve mudar algo agora?

    O texto é informativo e não substitui análise individual. Como o julgamento não terminou e não há tese fixada, a notícia não altera automaticamente contratos ou regulamentos. Cada situação depende do regulamento do plano e de suas particularidades. Em caso de dúvida, é prudente buscar orientação profissional individualizada.

    Fontes

    Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

    Falar com um Especialista Agora

    Artigos relacionados