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    Justiça gratuita na Justiça do Trabalho: o que a decisão do TRT-2 ensina sobre declaração de hipossuficiência e má-fé

    Dr. Wandergell Lins Fernandes Leiroza Jr.Dr. Wandergell Lins Fernandes Leiroza Jr.OAB/SC 45.210Publicado em Atualizado em
    Justiça gratuita na Justiça do Trabalho: o que a decisão do TRT-2 ensina sobre declaração de hipossuficiência e má-fé

    Uma decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), noticiada pelo Migalhas, chamou atenção para um tema recorrente nos processos trabalhistas: a concessão da justiça gratuita com base na declaração de hipossuficiência. O colegiado revogou, por unanimidade, o benefício antes deferido a uma ex-empregada e aplicou multa por litigância de má-fé. As informações aqui tratadas vêm de reportagem; não foi localizada confirmação em fonte oficial nem o número do processo, e a data de publicação foi inferida a partir da indicação do portal.

    O que a notícia relata

    Segundo a reportagem, a 5ª Vara do Trabalho de Santos/SP havia julgado parcialmente procedentes os pedidos da autora, reconhecendo o adicional de periculosidade e as horas extras, mas rejeitando a equiparação salarial. Na sentença, também foi concedida a justiça gratuita, com suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos aos advogados da empresa.

    Em grau recursal, a 6ª Turma entendeu que a trabalhadora teria alterado a verdade sobre sua situação financeira e suas despesas, a fim de induzir o juízo a erro. Por isso, revogou o benefício e fixou multa de 2% sobre o valor corrigido da causa por litigância de má-fé. O patrimônio de mais de R$ 2,7 milhões, mencionado no título da matéria, foi o elemento que chamou atenção, mas a análise concreta depende dos autos.

    A declaração de hipossuficiência e o Tema 21 do TST

    A decisão citou o Tema 21 do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com esse entendimento, a declaração de hipossuficiência feita por pessoa natural pode fundamentar a concessão da justiça gratuita. Essa declaração, porém, gera presunção de veracidade que não é absoluta: pode ser afastada por prova em contrário.

    Na prática, a afirmação da parte costuma bastar no início, mas o juízo pode reavaliar o benefício se surgirem elementos que a contradigam. Por isso, a declaração deve refletir a realidade.

    Presunção relativa e o dever de verdade no processo

    O caso ajuda a lembrar que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa. A legislação processual trata a declaração de pessoa natural como suficiente, em regra, para o benefício (CPC, art. 99, §3º). Na Justiça do Trabalho, a CLT também prevê a comprovação da insuficiência de recursos (art. 790, §§ 3º e 4º). Em ambos os cenários, a parte contrária pode apresentar elementos que contradigam a afirmação, e o juízo pode reavaliar o benefício.

    A litigância de má-fé, por sua vez, está prevista na CLT (arts. 793-A a 793-D) e no CPC (arts. 80 e 81). Entre as condutas que a configuram está alterar a verdade dos fatos. Segundo a reportagem, foi esse o fundamento adotado pela 6ª Turma. A sanção, nesse tipo de situação, é uma multa calculada sobre o valor corrigido da causa, e a decisão noticiada fixou o percentual de 2%.

    Efeitos práticos da revogação e da multa

    A revogação da justiça gratuita tem consequências concretas. A parte deixa de ter a isenção de custas e despesas e perde a proteção da suspensão de exigibilidade dos honorários sucumbenciais, que havia sido deferida na sentença. A multa por má-fé é uma penalidade autônoma e se soma a esses efeitos.

    Para quem litiga, a lição é de cautela. Declarar a situação econômica com exatidão, incluindo patrimônio, renda e despesas relevantes, evita questionamentos futuros. Para as empresas e seus advogados, a decisão indica que a impugnação ao benefício costuma ter mais chance de acolhimento quando se apoia em documentos ou em outras provas, e não em meras alegações.

    Os limites da regra

    A notícia não autoriza concluir que ter patrimônio elevado, por si só, afasta automaticamente a justiça gratuita. A análise depende das provas de cada processo, como a composição do patrimônio, a liquidez dos bens, a renda e os gastos comprovados, e o juízo avalia se a pessoa pode arcar com as despesas sem prejuízo do próprio sustento. Também não se pode generalizar a aplicação da multa. A litigância de má-fé exige a demonstração de que a conduta se enquadra nas hipóteses legais, e cabe ao colegiado fundamentar essa conclusão.

    Há ainda cautelas quanto à própria notícia. Não foi localizada confirmação em fonte oficial nem o número do processo, o que impede conferir os detalhes da fundamentação. Eventuais recursos também podem alterar o desfecho. Trata-se, portanto, de um exemplo ilustrativo e não de orientação para qualquer caso concreto, que deve ser avaliado por profissional habilitado, à luz dos autos.

    Perguntas frequentes

    A declaração de hipossuficiência basta para obter justiça gratuita na Justiça do Trabalho?

    Conforme o Tema 21 do TST citado na decisão, a declaração de pessoa natural pode fundamentar a concessão do benefício. A presunção de veracidade, porém, não é absoluta e pode ser afastada por prova em contrário.

    O que levou o TRT-2 a revogar o benefício no caso noticiado?

    Segundo a reportagem, o colegiado entendeu que a ex-empregada alterou a verdade sobre sua situação financeira e suas despesas para induzir o juízo a erro. Por isso, revogou a justiça gratuita e aplicou multa por litigância de má-fé.

    A decisão vale automaticamente para outros processos?

    Não. A decisão trata de um caso concreto e foi analisada com base nas provas dos autos. Cada situação depende dos fatos e das provas apresentadas, e a informação aqui apresentada tem caráter geral e informativo, sem substituir a análise individual por advogado.

    Fontes

    Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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